O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Atualmente o trabalhador tem a opção de dar entrada no seguro desemprego pessoalmente em qualquer Agência do Trabalhador e nas Superintendências Regionais do Trabalho – STRB, ou via web pelo portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br) e no aplicativo SINE Fácil. (O trabalhador doméstico ainda não tem essa opção)
Caso o registro do seguro on-line gere alguma notificação o trabalhador pode comparecer em alguma de nossas unidades para orientações.
Cartilha – Jornada Digital do Seguro-Desemprego.pdf
SEGURO DESEMPREGO EMPREGADO DOMÉSTICO
Documentação necessária:
Para identificação – Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (impressa digitalizada) ou Certidão de Nascimento com protocolo;
Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS;
CPF e número do PIS/PASEP;
Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
SEGURO DESEMPREGO FORMAL
Documentação necessária:
Para identificação – Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (impressa digitalizada) ou Certidão de Nascimento com protocolo;
Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS;
CPF e número do PIS/PASEP;
Três últimos contracheques (utilizado somente se o sistema não identificar as contribuições previdenciárias);
Termo de rescisão e termo de quitação ou homologação;
Requerimento Web fornecido pelo empregador.
Informações: (https://empregabrasil.mte.gov.br/82/seguro-desemprego/)