Edital
de Cadastramento nº 01/2008
EDITAL DE CADASTRAMENTO N.º 01/2008-SETRAB
(*)
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GDF,
por meio da Secretaria de Estado de Trabalho
Distrito Federal – SETRAB, torna pública
a abertura de CADASTRAMENTO DE ENTIDADES SEM
FINS LUCRATIVOS, especializadas em educação
social e profissional, com vistas ao atendimento
de demanda de qualificação, requalificação
e aperfeiçoamento no âmbito do
PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO
- PNQ, e dos demais programas e projetos a serem
desenvolvidos pela SETRAB.
A execução das ações
poderá ser realizada com recursos oriundos
de qualquer das seguintes fontes: GDF, Governo
Federal, Fundo de Amparo ao Trabalhador –
FAT e de outras, inclusive organismos nacionais
e internacionais.
1.0 – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Para fins de interpretação
deste edital e consoante os termos do art. 1.
º, § 2. º, da Resolução
N.º 333, de 10 de julho de 2003, do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
– CODEFAT, considera-se QUALIFICAÇÃO
SOCIAL E PROFISSIONAL - QSP a inserção
e atuação cidadã no mundo
do trabalho para a consecução
dos seguintes objetivos:
a) formação integral (intelectual,
técnica, cultural e cidadã) dos/as
trabalhadores/as brasileiros/as;
b) aumento da probabilidade de obtenção
de emprego e trabalho decente e da participação
em processos de geração de oportunidades
de emprego, trabalho e renda, reduzindo os níveis
de desemprego e subemprego;
c) elevação da escolaridade dos
trabalhadores/as, por meio da articulação
com as políticas públicas de educação,
em particular com a educação de
jovens e adultos;
d) inclusão social, redução
de pobreza, combate à discriminação
e diminuição da vulnerabilidade
das populações;
e) aumento da probabilidade de permanência
no mercado de trabalho, reduzindo os riscos
de demissão e as taxas de rotatividade
ou aumento da probabilidade de sobrevivência
do empreendimento individual e coletivo;
f) elevação da produtividade,
melhoria dos serviços prestados, aumento
da competitividade e das possibilidades de elevação
do salário ou renda;
g) efetiva contribuição para articulação
e consolidação do Sistema Nacional
de Formação Profissional, articulado
ao Sistema Público de Emprego e ao Sistema
Nacional de Educação.
2.0 – DO OBJETO
O cadastramento de que trata o presente
edital tem por finalidade a criação
de banco de dados da SETRAB, visando subsidiar
futuro conveniamento, de entidades interessadas
na realização de cursos de Qualificação
Social e Profissional – QSP, observadas
as disposições contidas no art.
24, incisos VIII, XIII e XX, da Lei 8.666, de
21 de janeiro de 1999ª Instrução
Normativa 01 de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral
do Distrito Federal; na Resolução
N.º 333/2003 CODEFAT, com suas alterações,
e em outras normas que possam a vir a ser instituídas.
3.0 – DAS CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAR DO CADASTRAMENTO
Poderão participar do cadastramento,
no âmbito de suas especialidades, as instituições
descritas a seguir:
a) escolas técnicas públicas,
empresas públicas e outros órgãos
da Administração Pública,
inclusive de administração direta
de âmbito federal, estadual e municipal,
incumbidos regimental ou estatutariamente do
ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente
executem ações de qualificação
social e profissional;
b) serviços nacionais sociais e de aprendizagem;
c) centrais sindicais, confederações
empresariais e outras entidades representativas
de setores sociais organizados, por meio de
seus órgãos específicos
de qualificação social ou profissional:
escolas, institutos, fundações
ou outros;
d) universidades definidas na forma da Lei n.º
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e outras instituições
de ensino superior, devidamente reconhecidas
pelo Ministério da Educação,
na sua área de especialidade;
e) fundações, institutos, escolas
comunitárias rurais e urbanas e outras
entidades comprovadamente especializadas na
qualificação social e profissional;
f) organizações não-governamentais
e seus consórcios com existência
legal que comprovadamente realizem atividades
de qualificação social e profissional;
g) associação de portadores de
deficiência física.
3.1 – As instituições que
se enquadrarem nas condições estabelecidas
no item 3.0, deverão preencher, ainda,
os seguintes requisitos básicos:
a) ser brasileira;
b) não ter fins lucrativos;
c) atender as normas estabelecidas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego e pelo Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT,
em especial a Resolução 333/2003
e suas alterações;
d) ser incumbida, de forma expressa no seu regimento
ou estatuto, dentre os seus objetivos e/ou finalidades,
do desenvolvimento e execução
de ações/atividades de qualificação
profissional;
e) possuir inquestionável reputação
ético-profissional, devidamente comprovada
nos termos deste edital.
3.2 - Não poderão participar do
cadastramento entidades, empresas ou instituições
que:
a) Estiverem cumprindo penalidades de suspensão
ou que tenham sido declaradas inidôneas
por qualquer órgão público
federal, estadual ou municipal;
b) estiverem sob processo de falência,
concordata ou liquidação.
4.0 – DO PRAZO E LOCAL PARA CADASTRAMENTO
O cadastramento terá caráter
permanente e será realizado por meio
digital, mediante o preenchimento de formulário
específico, disponível no site
www.trabalho.df.gov.br.
4.1 - Após o envio das informações
cadastrais, a entidade deverá imprimir
o respectivo comprovante de inscrição.
5.0 – DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
As instituições interessadas
deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Comprovante de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ, da Secretaria da Receita Federal/MF
(www.receita.fazenda.gov.br);
b) Certidão Conjunta Negativa relativa
a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, emitida pela Procuradoria
da Fazenda Nacional do Ministério da
Fazenda, comprovando sua regularidade para com
a Fazenda Federal (www.pgfn.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Regularidade Fiscal com
a Fazenda do Distrito Federal;
d) Certidão Negativa do Instituto Nacional
de Seguridade Social – INSS (www.previdenciasocial.gov.br);
e) Certificado de Regularidade com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço -FGTS (
www.caixa.gov.br);
f) Prova de inscrição no Cadastro
Fiscal de Contribuintes do DF – CF/DF
e Estadual ou Municipal, se houver, relativo
à sede da entidade caso esta se encontre
em outra Unidade da Federação;
g) Ata de fundação da entidade;
h) Ata de posse da atual diretoria da entidade,
devidamente registrada;
i) Estatutos e suas alterações/Regimento
ou Regulamento Interno;
j) Identidade e CPF do Presidente ou Responsável
Legal da Entidade (cópia);
k) Histórico e/ou Portifólio da
Entidade;
l) Declaração da Entidade que
cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal;
m) Declaração da Entidade, que
tomou ciência de todas as informações
deste Edital;
n) Declaração de adimplência,
com base na Instrução Normativa
01/2005 da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
o) Certidão Negativa Civil e criminal
de todos os membros da Diretoria da Entidade
Executora;
5.1 - Os documentos mencionados no item 5.0
deverão ser apresentados no prazo de
até 15 (quinze) dias após o cadastramento
efetuado na Internet, por meio de cópia
autenticada em cartório ou pelos membros
da Comissão de Controle Interno;
todos dentro de um mesmo envelope lacrado. Estes
documentos deverão estar em ordem crescente
(conforme os itens do Edital, rubricados pelo
representante legal da instituição);
5.2 - A documentação exigida deverá
ser entregue no Protocolo da SETRAB, localizado
à SCN – Quadra 01 – Bloco
“D”’ – Galeria Oeste
– CEP 70.040-100, Brasília/DF,
no horário das 8:00 às 18:00 horas;
5.3 – Na parte externa do envelope citado
no item 5.1 deverá conter, obrigatoriamente,
a seguinte indicação:
À Comissão de Controle Interno
Secretaria de Estado de Trabalho – SETRAB
Edital de Cadastramento N.º 001/2006 –
SETRAB
Conteúdo: Documentação
para Cadastramento
Razão social da entidade:
Data:
5.4 – A documentação será
objeto de análise pela Comissão
de Controle Interno da SETRAB.
6.0 – DO RESULTADO DO CADASTRAMENTO
A aprovação do cadastro
das entidades será divulgado no site
da SETRAB e no Diário Oficial do Distrito
Federal, em até 15 (quinze) dias após
a análise da documentação
exigida nesta Edital.
7.0 – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
7.1 - O recebimento da documentação
e a aprovação do cadastro não
implicam em qualquer obrigação
por parte da SETRAB, servindo tão somente
para compor o seu banco de dados.
7.2 - À época do conveniamento,
as entidades interessadas deverão apresentar
se plano de trabalho de acordo com o Edital
específico elaborado pela SETRAB, sujeitando-se,
ainda, à reapresentação
de documentos visando à habilitação
jurídica, qualificação
técnica, qualificação econômico-financeira
e regularidade fiscal de que trata o art. 27
da Lei n.º 8.666/93 de 21.06.1993 e suas
alterações; à Resolução
n.º 333 do CODEFAT bem como suas alterações,
e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII,
do art. 7º da Constituição
Federal.
7.3 – Para efeito de conveniamento com
a SETRAB, necessário se faz a constituição
de sede e/ou representações no
Distrito Federal.
7.4 – Quaisquer dúvidas com relação
ao cadastramento poderão ser esclarecidas
junto à Gerência de Desenvolvimento
Profissional – GDP/DIP/SORE/SETRAB, situada
à SCN, Quadra 01, Bloco “D”,
Galeria Oeste, Asa Norte, telefone (61) 3223-4061,
no horário de 09:00 às 13:00 horas
e de 14:00 às 18:00 horas.
Brasília - DF, 01 de agosto de 2008.
ROBSON LEMOS RODOVALHO
Secretário de Estado de Trabalho do Distrito
Federal
(*) Republicado por ter havido incorreções.
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