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Edital de Cadastramento nº 01/2008


EDITAL DE CADASTRAMENTO N.º 01/2008-SETRAB (*)

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GDF, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho Distrito Federal – SETRAB, torna pública a abertura de CADASTRAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, especializadas em educação social e profissional, com vistas ao atendimento de demanda de qualificação, requalificação e aperfeiçoamento no âmbito do PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO - PNQ, e dos demais programas e projetos a serem desenvolvidos pela SETRAB.

A execução das ações poderá ser realizada com recursos oriundos de qualquer das seguintes fontes: GDF, Governo Federal, Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e de outras, inclusive organismos nacionais e internacionais.

1.0 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Para fins de interpretação deste edital e consoante os termos do art. 1. º, § 2. º, da Resolução N.º 333, de 10 de julho de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, considera-se QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL - QSP a inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho para a consecução dos seguintes objetivos:
a) formação integral (intelectual, técnica, cultural e cidadã) dos/as trabalhadores/as brasileiros/as;
b) aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente e da participação em processos de geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda, reduzindo os níveis de desemprego e subemprego;
c) elevação da escolaridade dos trabalhadores/as, por meio da articulação com as políticas públicas de educação, em particular com a educação de jovens e adultos;
d) inclusão social, redução de pobreza, combate à discriminação e diminuição da vulnerabilidade das populações;
e) aumento da probabilidade de permanência no mercado de trabalho, reduzindo os riscos de demissão e as taxas de rotatividade ou aumento da probabilidade de sobrevivência do empreendimento individual e coletivo;
f) elevação da produtividade, melhoria dos serviços prestados, aumento da competitividade e das possibilidades de elevação do salário ou renda;
g) efetiva contribuição para articulação e consolidação do Sistema Nacional de Formação Profissional, articulado ao Sistema Público de Emprego e ao Sistema Nacional de Educação.

2.0 – DO OBJETO
O cadastramento de que trata o presente edital tem por finalidade a criação de banco de dados da SETRAB, visando subsidiar futuro conveniamento, de entidades interessadas na realização de cursos de Qualificação Social e Profissional – QSP, observadas as disposições contidas no art. 24, incisos VIII, XIII e XX, da Lei 8.666, de 21 de janeiro de 1999ª Instrução Normativa 01 de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal; na Resolução N.º 333/2003 CODEFAT, com suas alterações, e em outras normas que possam a vir a ser instituídas.

3.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CADASTRAMENTO
Poderão participar do cadastramento, no âmbito de suas especialidades, as instituições descritas a seguir:
a) escolas técnicas públicas, empresas públicas e outros órgãos da Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal, estadual e municipal, incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente executem ações de qualificação social e profissional;
b) serviços nacionais sociais e de aprendizagem;
c) centrais sindicais, confederações empresariais e outras entidades representativas de setores sociais organizados, por meio de seus órgãos específicos de qualificação social ou profissional: escolas, institutos, fundações ou outros;
d) universidades definidas na forma da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e outras instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, na sua área de especialidade;
e) fundações, institutos, escolas comunitárias rurais e urbanas e outras entidades comprovadamente especializadas na qualificação social e profissional;
f) organizações não-governamentais e seus consórcios com existência legal que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional;
g) associação de portadores de deficiência física.
3.1 – As instituições que se enquadrarem nas condições estabelecidas no item 3.0, deverão preencher, ainda, os seguintes requisitos básicos:
a) ser brasileira;
b) não ter fins lucrativos;
c) atender as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em especial a Resolução 333/2003 e suas alterações;
d) ser incumbida, de forma expressa no seu regimento ou estatuto, dentre os seus objetivos e/ou finalidades, do desenvolvimento e execução de ações/atividades de qualificação profissional;
e) possuir inquestionável reputação ético-profissional, devidamente comprovada nos termos deste edital.
3.2 - Não poderão participar do cadastramento entidades, empresas ou instituições que:
a) Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) estiverem sob processo de falência, concordata ou liquidação.

4.0 – DO PRAZO E LOCAL PARA CADASTRAMENTO
O cadastramento terá caráter permanente e será realizado por meio digital, mediante o preenchimento de formulário específico, disponível no site www.trabalho.df.gov.br.
4.1 - Após o envio das informações cadastrais, a entidade deverá imprimir o respectivo comprovante de inscrição.

5.0 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
As instituições interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Secretaria da Receita Federal/MF (www.receita.fazenda.gov.br);
b) Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal (www.pgfn.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Distrito Federal;
d) Certidão Negativa do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (www.previdenciasocial.gov.br);
e) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS ( www.caixa.gov.br);
f) Prova de inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes do DF – CF/DF e Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da entidade caso esta se encontre em outra Unidade da Federação;
g) Ata de fundação da entidade;
h) Ata de posse da atual diretoria da entidade, devidamente registrada;
i) Estatutos e suas alterações/Regimento ou Regulamento Interno;
j) Identidade e CPF do Presidente ou Responsável Legal da Entidade (cópia);
k) Histórico e/ou Portifólio da Entidade;
l) Declaração da Entidade que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
m) Declaração da Entidade, que tomou ciência de todas as informações deste Edital;
n) Declaração de adimplência, com base na Instrução Normativa 01/2005 da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
o) Certidão Negativa Civil e criminal de todos os membros da Diretoria da Entidade Executora;
5.1 - Os documentos mencionados no item 5.0 deverão ser apresentados no prazo de até 15 (quinze) dias após o cadastramento efetuado na Internet, por meio de cópia autenticada em cartório ou pelos membros da Comissão de Controle Interno;
todos dentro de um mesmo envelope lacrado. Estes documentos deverão estar em ordem crescente (conforme os itens do Edital, rubricados pelo representante legal da instituição);
5.2 - A documentação exigida deverá ser entregue no Protocolo da SETRAB, localizado à SCN – Quadra 01 – Bloco “D”’ – Galeria Oeste – CEP 70.040-100, Brasília/DF, no horário das 8:00 às 18:00 horas;
5.3 – Na parte externa do envelope citado no item 5.1 deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte indicação:
À Comissão de Controle Interno
Secretaria de Estado de Trabalho – SETRAB
Edital de Cadastramento N.º 001/2006 – SETRAB
Conteúdo: Documentação para Cadastramento
Razão social da entidade:
Data:
5.4 – A documentação será objeto de análise pela Comissão de Controle Interno da SETRAB.

6.0 – DO RESULTADO DO CADASTRAMENTO
A aprovação do cadastro das entidades será divulgado no site da SETRAB e no Diário Oficial do Distrito Federal, em até 15 (quinze) dias após a análise da documentação exigida nesta Edital.

7.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - O recebimento da documentação e a aprovação do cadastro não implicam em qualquer obrigação por parte da SETRAB, servindo tão somente para compor o seu banco de dados.
7.2 - À época do conveniamento, as entidades interessadas deverão apresentar se plano de trabalho de acordo com o Edital específico elaborado pela SETRAB, sujeitando-se, ainda, à reapresentação de documentos visando à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal de que trata o art. 27 da Lei n.º 8.666/93 de 21.06.1993 e suas alterações; à Resolução n.º 333 do CODEFAT bem como suas alterações, e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
7.3 – Para efeito de conveniamento com a SETRAB, necessário se faz a constituição de sede e/ou representações no Distrito Federal.
7.4 – Quaisquer dúvidas com relação ao cadastramento poderão ser esclarecidas junto à Gerência de Desenvolvimento Profissional – GDP/DIP/SORE/SETRAB, situada à SCN, Quadra 01, Bloco “D”, Galeria Oeste, Asa Norte, telefone (61) 3223-4061, no horário de 09:00 às 13:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas.


Brasília - DF, 01 de agosto de 2008.
ROBSON LEMOS RODOVALHO
Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal
(*) Republicado por ter havido incorreções.


Formulário para Cadastramento de Entidades

Faça seu cadastramento aqui.






Edital nº 01/2008-SETRAB


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